O distrato imobiliário é uma realidade cada vez mais presente no mercado da construção civil. Oscilações econômicas, dificuldades de financiamento e mudanças no planejamento do comprador fazem com que muitos contratos sejam rescindidos antes da entrega do imóvel.
Para construtoras e incorporadoras, o tema exige atenção jurídica estratégica, pois falhas contratuais ou procedimentais podem gerar prejuízos significativos e longas disputas judiciais.
Neste artigo, explicamos os principais pontos de atenção e como uma atuação preventiva pode proteger o empreendimento.
O que é o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário ocorre quando há a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, seja por iniciativa do comprador, seja por descumprimento contratual.
Na prática, o desafio não está apenas na rescisão em si, mas em como ela é conduzida, especialmente quanto à devolução de valores, prazos e retenções.
Por que o distrato preocupa construtoras e incorporadoras?
Quando mal estruturado, o distrato pode gerar:
- Desequilíbrio financeiro do empreendimento;
- Necessidade de devolução imediata de valores elevados;
- Judicialização em massa de contratos;
- Impactos no fluxo de caixa e no cronograma da obra;
- Risco à imagem da incorporadora no mercado.
Por isso, o distrato deve ser tratado como tema estratégico, e não apenas operacional.
A importância de contratos bem estruturados
Um dos principais fatores que reduzem conflitos é a redação adequada dos contratos, especialmente no que diz respeito a:
✔ Cláusulas claras sobre rescisão e retenção de valores;
✔ Prazos objetivos para devolução;
✔ Previsão de multas proporcionais e legalmente válidas;
✔ Regras transparentes sobre comissão de corretagem;
✔ Adequação à legislação e à jurisprudência atual.
Contratos genéricos ou desatualizados aumentam consideravelmente o risco de decisões judiciais desfavoráveis.
A Lei do Distrato e a atuação preventiva
A legislação trouxe parâmetros importantes para equilibrar a relação entre comprador e incorporadora. No entanto, a aplicação prática da lei depende do caso concreto e da forma como o contrato foi elaborado e executado.
Uma assessoria jurídica especializada permite:
- Adequar contratos à legislação vigente;
- Criar fluxos internos para distratos extrajudiciais;
- Reduzir litígios e custos com ações judiciais;
- Preservar a saúde financeira do empreendimento.
Planejamento jurídico também é parte da obra
Assim como o projeto arquitetônico e o cronograma da construção, o planejamento jurídico deve ser pensado desde o início do empreendimento. Ele protege não apenas o negócio, mas também a previsibilidade financeira da incorporadora.
Conclusão
O distrato imobiliário não precisa ser sinônimo de prejuízo. Com contratos bem elaborados e atuação jurídica preventiva, construtoras e incorporadoras conseguem reduzir riscos, evitar litígios e manter a sustentabilidade do empreendimento.
📌 Procure um advogado especializado em Direito Imobiliário antes de tomar qualquer decisão. A prevenção jurídica é um dos pilares do sucesso no mercado imobiliário.
